Decisão · TJMG

TJMG 0141165-07.2001.8.13.0699

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-22publicado em 2006-10-07
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À RESPONSABILIDADE CIVIL - EXCLUDENTE DO DEVER INDENIZATÓRIO - ÔNUS DA PROVA. - Inexistindo prova efetiva do dano, da conduta culposa do agente ou da relação de causalidade, elementos essenciais à etiologia da responsabilidade civil, não se configura o dever indenizatório. - A sistemática adotada pelo Diploma Processual Civil pátrio, no que concerne ao ônus da prova, está muito clara no art. 333, CPC, impondo ao autor o ônus fundamental da prova de seu direito, e, ao réu, o ônus de demonstrar qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Assim, se o autor não se desvencilhou do ônus de provar os fatos constitutivos do direito perseguido, sujeita-se a perder a causa.
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