Decisão · TJMG

TJMG 0684584-40.2003.8.13.0702

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-14publicado em 2006-07-28
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS - IMÓVEL - REQUISITOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVA DE AUTORIA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, impõe-se, obviamente, a demonstração pela pretensa vítima da ação ou omissão ao menos culposa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre aquele e este, estabelecendo-se uma relação de causa e efeito entre o ato e suas repercussões na esfera jurídica de outrem. Em uma ação de indenização, o ônus de demonstração dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil incumbe, obviamente, à parte autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, principalmente quando a parte ré, em defesa, limita-se a negar a existência da conduta danosa ou do próprio dano narrado na peça inicial.
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