TJMG 0014637-34.2011.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. ATO OMISSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Nos casos de responsabilidade civil subjetiva por ato omissivo do Poder Público, deve ser comprovada, além do dano, conduta e nexo causal, a falha no serviço ou falta do serviço.
Não sendo possível comprovar o nexo de causalidade ou a conduta omissiva do Município, deve ser indeferido o pedido de indenização por suposta responsabilidade civil.
Recurso de apelação conhecido, mas não provido.