TJMG 0005382-82.2012.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATROPELAMENTO - ÔNUS DA PROVA - CULPA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Inexistindo provas acerca da culpa do condutor da motocicleta para a ocorrência do atropelamento, não há como lhe imputar a responsabilidade civil. 5. Recurso não provido.