TJMG 5385012-22.2009.8.13.0145
CIVILCIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO - ALVARÁ DE SOLTURA - DEMORA NO CUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA Nº 362 DO STJ.
- Fica caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando o réu permanece preso civilmente por injustificável atraso no cumprimento do alvará de soltura.
- Eleva-se o valor da condenação por danos morais quando a quantia arbitrada na sentença não é condizente com o ato ilícito cometido contra o autor.
- Consoante Súmula nº 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.