TJMG 5001281-57.2015.8.13.0707
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM LOJA - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA FATOS CONSTITUTIVOS NÃO COMPROVADOS - TESTEMUNHA - CONTRADITA - PRECLUSÃO. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A responsabilidade civil objetiva é afastada caso se comprove que o dano decorreu de caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima. 3. Demonstrada a culpa exclusiva da vítima para ocorrência do acidente, não se verifica nexo causal para configuração da responsabilidade civil da ré. 4. Se o apelante não contraditou a testemunha no momento oportuno, não pode, na seara recursal, questionar a validade do depoimento, porquanto, encontra-se preclusa a faculdade processual.