TJMG 4076332-84.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA - RESPONSABILIDADE - ENTREGA DAS CHAVES - RENÚNCIA AO ART. 1500 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
Havendo cláusula expressa no contrato de locação de renúncia ao direito de exoneração de fiança, ou seja, de renúncia ao art. 1500 do Código Civil de 1916, deve-se considerar que a responsabilidade dos fiadores permanece até a entrega das chaves.