TJMG 0146755-62.2011.8.13.0521
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESAS COM O AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. - A contratação de advogado particular, mediante remuneração, para o ajuizamento de ação trabalhista, não induz a responsabilidade civil da ex-empregadora, uma vez que esta não participou da relação contratual, não praticou qualquer ilícito relacionado à contratação de advogado e nem interferiu no valor dos honorários advocatícios contratados. - Recurso não provido.