Decisão · TJMG

TJMG 5107259-59.2020.8.13.0024

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-16publicado em 2024-07-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENTISTA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CLÍNICA OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DEMONSTRADA. - A responsabilidade civil do profissional liberal possui natureza subjetiva, pressupõe existência do dano suportado pela vítima, o ato culposo do agente e o nexo causal entre o resultado danoso e a conduta culposa. -A responsabilidade das clínicas odontológica é objetiva, tendo em vista ser fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 927, parágrafo único, do Código Civil e 14, caput, do CDC. - Todavia, não comprovada prática de ato ilícito pelo profissional e o nexo causal, necessários para configurar o alegado erro no procedimento, não há obrigação de indenizar.
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