Decisão · TJMG

TJMG 0377512-20.2008.8.13.0017

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-08publicado em 2010-07-30
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 186 do Código Civil. É improcedente o pleito indenizatório se da prova não surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do nexo de causalidade entre a morte dos animais e a omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar. V.V.
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