Decisão · TJMG

TJMG 0829619-31.2003.8.13.0702

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-09publicado em 2010-03-12
CIVIL
ÇÃ ÇÃ - - É - Ã ÇÃ - - ÇÃ . a ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil por erro médico, eige-se a demonstração do dano sofrido pelo paciente, da conduta ilícita por imperícia, negligência ou imprudência por parte do médico e do neo de causalidade. ausência de qualquer desses pressupostos impede o reconhecimento da responsabilidade civil. neistindo neo causal entre os danos apontados e qualquer possível erro praticado pelo médico, afastada está ainda a responsabilidade objetiva do hospital.
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