Decisão · TJMG

TJMG 0125406-52.2006.8.13.0529

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-13publicado em 2013-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÚNCIOS PUBLICADOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA NÃO CONFIGURADA. Inexiste responsabilidade da empresa jornalística que apenas publicou o anúncio noticiando o negócio jurídico que causou danos ao Requerente. Se a empresa não responde pela simples veracidade e correção do informe publicitário (art. 38 do CDC), por maior razão não haveria de se lhe carrear a responsabilidade pela evidente má-fé daquele com quem o autor efetivamente contratou. Recurso não provido.
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