TJMG 0125406-52.2006.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÚNCIOS PUBLICADOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE EMPRESA JORNALÍSTICA NÃO CONFIGURADA.
Inexiste responsabilidade da empresa jornalística que apenas publicou o anúncio noticiando o negócio jurídico que causou danos ao Requerente.
Se a empresa não responde pela simples veracidade e correção do informe publicitário (art. 38 do CDC), por maior razão não haveria de se lhe carrear a responsabilidade pela evidente má-fé daquele com quem o autor efetivamente contratou.
Recurso não provido.