Decisão · TJMG

TJMG 0010798-86.2010.8.13.0016

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-18publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: ACIDENTE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ÔNUS PROVA - DANOS MORAIS. Para a configuração dos danos morais e materiais é necessário que se verifique a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima. Presentes os requisitos legais, configura-se a responsabilidade civil. Incumbe ao réu a prova de excludente de responsabilidade.
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