Decisão · TJMG

TJMG 6047410-28.2009.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-23publicado em 2012-08-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PRESENÇA. PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 282 E 283 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COLISÃO DE VEÍCULOS. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A ausência de provas suficientes para a determinação do quantum debeatur não obsta o julgamento de mérito da causa, notadamente se comprovado o an debeatur. II - Não há se falar em cerceamento de defesa, diante da possibilidade de se questionar, no procedimento liquidatório, todos os danos possíveis. III - Havendo prova da conduta culposa em afronta ao CTB, que resultou na colisão de veículos, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
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