TJMG 7649457-74.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETOMADA DO IMÓVEL PELO RÉU. AUSENCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENCIA.
I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. II - Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida. III - Não há como reconhecer o dever de indenizar, se não restou comprovada a conduta ilícita imputada à parte, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade civil.