Decisão · TJMG

TJMG 0950940-78.2003.8.13.0105

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-21publicado em 2005-08-05
CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL ""OBJETIVA"" - DANOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, e também do STJ, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, ou seja, a sua caracterização independe de culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a fonte poluidora ou degradadora. Evidente, entretanto, que para que se determine a correção desses danos pela degradação causada pela atividade industrial específica, necessária a prova técnica da existência efetiva destes danos, não bastando a mera possibilidade de ocorrência deste ou a simples suposição da existência do impacto ambiental.
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