TJMG 0950940-78.2003.8.13.0105
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL ""OBJETIVA"" - DANOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, e também do STJ, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, ou seja, a sua caracterização independe de culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a fonte poluidora ou degradadora.
Evidente, entretanto, que para que se determine a correção desses danos pela degradação causada pela atividade industrial específica, necessária a prova técnica da existência efetiva destes danos, não bastando a mera possibilidade de ocorrência deste ou a simples suposição da existência do impacto ambiental.