Decisão · TJMG

TJMG 0033200-88.2011.8.13.0611

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-08publicado em 2013-08-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADÁVER HUMANO ENCONTRADO DENTRO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA QUE ABASTECE O MUNICÍPIO - CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 37, § 6º - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - SENTENÇA REFORMADA. Impõe-se a indenização por danos morais, eis que houve falha na prestação do serviço de fornecimento de água, ante a omissão da fiscalização dos reservatórios, possibilitando que fosse atirado naquele recipiente cadáver humano, o que evidencia-se a negligência da concessionária e a sua responsabilidade pelo evento. Recurso provido. v.v. Ação de Indenização POR DANOS MORAIS. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. TRANSINDIVIDUALIDADE. INTERESSE COLETIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano experimentado ocorre em razão da omissão do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Diante da ausência da prova de culpa do agente e a comprovação de excludente de responsabilidade, não há como acolher a pretensão indenizatória, uma vez que desconfigurada a responsabilidade civil. Não se conciliam as idéias de dano moral e transindividualidade, própria da tutela dos interesses coletivos. O dano moral se dirige a uma pessoa ofendida em sua personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais.
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