TJMG 0050292-52.2010.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS CAUSADOS À PASSAGEIRA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Seja sob a ótica do Código Civil (art. 734) ou do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), é objetiva a responsabilidade da fornecedora de serviço de transporte de pessoas pelos danos causados aos consumidores. 2. Em se tratando de obrigação decorrente de contrato (contrato de transporte), tem-se que os juros de mora fluem a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil, enquanto a correção monetária deverá incidir desde o arbitramento da indenização por danos morais.