TJMG 0037427-67.2011.8.13.0629
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CORTE DE FORNECEIMENTO DE ENERGIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS COMPROVADOS. As concessionárias de serviço público, como ocorre com as empresas fornecedoras de energia elétrica, possuem responsabilidade objetiva, respondendo pelo dano causado a terceiros independentemente de culpa no cometimento da lesão. A imposição do dever de indenizar o ilícito civil praticado pelo concessionário ou permissionário do serviço público depende da comprovação da prática do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, este independente da culpa do agente, aliado à inexistência de qualquer causa excludente de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.