Decisão · TJMG

TJMG 0178154-10.2010.8.13.0145

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-09publicado em 2012-03-02
CIVIL
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SAQUES BANCÁRIOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA PROVA - ASTREINTE - POSSIBILIDADE. A instituição bancária é responsável objetivamente, pelos danos causados aos seus correntistas pelos serviços por ela prestados, incumbindo a ela o ônus de provar eventuais excludentes de sua responsabilidade. A fixação de astreintes tem por objetivo a coerção do devedor, visando ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi determinada.
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