Decisão · TJMG

TJMG 5819851-83.2009.8.13.0702

Rel. Andre Leite Praca5ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-28publicado em 2011-08-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA PRISÃO ILEGAL DE MILITAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1° DO DECRETO 20.910/32 C/C ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE ESTATAL AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. I - A prescrição da pretensão contra a Fazenda Pública opera-se em 5 (cinco) anos contados do ato ou fato que lhe deu origem. II - De acordo com o disposto no art. 200 do Código Civil, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. III - Para que se tenha direito à indenização, decorrente de responsabilidade civil, hão de ser verificados os elementos configuradores do ato ilícito, quais sejam, a conduta - comissiva ou omissiva -, o dano e o nexo de causalidade entre a referida conduta e dano. IV - Tendo havido na hipótese culpa exclusiva da vítima, não há se falar em responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, pois tal fato afasta, sem dúvida, o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano.
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