Decisão · TJMG

TJMG 0056301-43.2010.8.13.0433

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-18publicado em 2018-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. É de se imputar responsabilidade civil à parte contratante que, sem qualquer relevante razão de fato ou de direito, põe fim à relação jurídica antes do termo final inicialmente previsto no instrumento contratual, devendo arcar com os danos daí decorrentes. Responsabilidade civil caracterizada.
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