Decisão · TJMG

TJMG 0093597-16.2010.8.13.0105

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-23publicado em 2015-07-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO. INCÊNDIO NO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. ARTIGO 27 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURADOS. Não estando a demanda fundada na existência de vício no produto em si, mas sim na imputação de responsabilidade civil, decorrentes de danos morais, não é de se aplicar o prazo previsto no artigo 26 do CDC, mas sim aquele disposto no artigo 27. Para que se configure a responsabilidade civil objetiva devem estar presentes o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal. Presente todos esses elementos e não se vislumbrando qualquer excludente de responsabilidade é devida a indenização pelos danos morais e materiais causados.
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