TJMG 0093597-16.2010.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO. INCÊNDIO NO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. ARTIGO 27 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURADOS.
Não estando a demanda fundada na existência de vício no produto em si, mas sim na imputação de responsabilidade civil, decorrentes de danos morais, não é de se aplicar o prazo previsto no artigo 26 do CDC, mas sim aquele disposto no artigo 27.
Para que se configure a responsabilidade civil objetiva devem estar presentes o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal. Presente todos esses elementos e não se vislumbrando qualquer excludente de responsabilidade é devida a indenização pelos danos morais e materiais causados.