TJMG 0172771-55.2013.8.13.0433
CIVILEMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro analisado nos autos, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em indenização a ser paga pela ré.