Decisão · TJMG

TJMG 0172771-55.2013.8.13.0433

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-10publicado em 2015-09-18
CIVIL
EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro analisado nos autos, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em indenização a ser paga pela ré.
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