Decisão · TJMG

TJMG 0739172-32.2009.8.13.0687

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-22publicado em 2013-08-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - QUEDA DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA GUARDA DA COISA - DEVER DE INDENIZAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70,III, CPC, IMPOSSIBILIDADE. - No caso de queda de árvore cultivada em via pública, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva pela guarda da coisa. - A denunciação da lide pressupõe um vínculo entre o denunciante e o denunciado.
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