TJMG 0739172-32.2009.8.13.0687
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - QUEDA DE ÁRVORE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA GUARDA DA COISA - DEVER DE INDENIZAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70,III, CPC, IMPOSSIBILIDADE.
- No caso de queda de árvore cultivada em via pública, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva pela guarda da coisa.
- A denunciação da lide pressupõe um vínculo entre o denunciante e o denunciado.