TJMG 0104674-67.1993.8.13.0024
CIVILAção civil pública. Improbidade administrativa. Caracterização. Indenização. Dano. Prova. Existência. Empresa beneficiária. Responsabilidade. Existência.
1 Os agentes públicos, ao deixarem de observar as formalidades legais de processo licitatório, devem responder pelos danos correspondentes.
2 Existente a prova efetiva do dano material decorrente do ato ilícito praticado pelos réus, pela falta de processo licitatório regular, pode-se falar na responsabilidade civil correspondente.
3 Prevendo o art. 3º, da Lei nº 8.429/92, a responsabilidade de terceiro como beneficiário do ato de improbidade administrativa, a sua condenação é imperativo legal.
4 Recurso provido.