Decisão · TJMG

TJMG 0104674-67.1993.8.13.0024

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-10publicado em 2005-06-03
CIVIL
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Caracterização. Indenização. Dano. Prova. Existência. Empresa beneficiária. Responsabilidade. Existência. 1 – Os agentes públicos, ao deixarem de observar as formalidades legais de processo licitatório, devem responder pelos danos correspondentes. 2 – Existente a prova efetiva do dano material decorrente do ato ilícito praticado pelos réus, pela falta de processo licitatório regular, pode-se falar na responsabilidade civil correspondente. 3 – Prevendo o art. 3º, da Lei nº 8.429/92, a responsabilidade de terceiro como beneficiário do ato de improbidade administrativa, a sua condenação é imperativo legal. 4 – Recurso provido.
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