Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-06publicado em 2002-06-25
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL. MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O valor da indenização, em caso de responsabilidade civil por danos materiais, deve se limitar ao dano material causado ao bem.