TJMG 4120132-90.2009.8.13.0672
CIVILEMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OBRIGAÇÕES SOCIAIS - TEORIA DA APARÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PRESSUPOSTOS.
- Em razão da teoria da aparência, presume-se responsável a sociedade empresária pelas obrigações sociais assumidas por pessoa, que em nome desta, se apresenta perante terceiros como detentor de capacidade negocial.
- Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.