Decisão · TJMG

TJMG 0772095-98.2008.8.13.0153

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-02publicado em 2012-02-10
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva por ato omissivo do Poder Público, devem ser comprovados, além do dano e do nexo causal, também a culpa ou o dolo do agente estatal. Não tendo ocorrido o acidente por culpa exclusiva da vítima, mas sim por falha na sinalização da via pública, fica o Município obrigado a ressarcir ao ofendido os danos morais e materiais sofridos. Recursos conhecidos e desprovidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →