Decisão · TJMG

TJMG 0429251-25.2009.8.13.0396

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-04publicado em 2012-12-14
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOA ALGEMADA - CONDUTA OMISSIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. Em se tratando de eventual conduta omissiva estatal, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se comprovar a omissão (negligência) na atuação estatal, apesar do dever legal de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. Presente condição que exclui o nexo causal, qual seja, a culpa exclusiva da vítima, sucumbe a pretensão indenizatória.
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