Decisão · TJMG

TJMG 1025565-54.2011.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-29publicado em 2015-08-11
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DO DANO. DEVER INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil Brasileiro, extrai-se que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se a comprovação da culpa do agente causador do dano (atuação com dolo, imperícia, imprudência ou negligência), para que subsista o dever de indenizar o ilícito civil.- Assim, para que ocorra indenização por danos materiais devem estar presentes os requisitos essenciais, tais como a conduta culposa, o prejuízo, e o nexo de causalidade entre eles, quando se tratar de responsabilidade subjetiva.
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