Decisão · TJMG

TJMG 0194825-06.2013.8.13.0145

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-31publicado em 2019-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Ausente os requisitos necessários, deve ser afastada a responsabilidade civil da parte ré.
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