Decisão · TJMG

TJMG 1099433-81.2005.8.13.0701

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-25publicado em 2007-03-07
CIVIL
Processo Civil. Culpa. Presumida. Pessoa de Direito Público. Inversão do ônus da prova. Culpa da vítima. Comprovação. Improcedência. A responsabilidade das pessoas de direito público é presumida, razão por que, em sede de responsabilidade civil, basta à vitima a comprovação do dano e o nexo causal entre aquele e o serviço público. Em tais hipóteses, aquelas se exoneram da obrigação de indenizar, quando comprovem causas de exclusão da responsabilidade, quais seja, a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
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