TJMG 2215228-40.2005.8.13.0145
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - TRANSPORTE COLETIVO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA EMPRESA QUE TRANSPORTAVA O PASSAGEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - - O transportado tem a garantia contratual de ser conduzido incólume, responsabilizando-se civilmente a empresa se seu veículo se acidenta no percurso, causando danos ao passageiro. - As empresas de transporte coletivo, concessionárias de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição da República.