TJMG 0015272-78.2001.8.13.0287
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - NEGLIGÊNCIA - HOSPITAL - - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - SOLIDARIEDADE - DISSOCIAÇÃO DE RESPONSABILIDADE -OMISSÃO DE MEIOS COM FRUSTRAÇÃO DE RESULTADOS. A responsabilidade solidária, entre os médicos de um mesmo atendimento, é por regra geral, por infração contratual, quando se deixa de ministrar corretamente atendimento pós- operatório, por lhes ser dever garantir a segurança clínica do operado. Entretanto, a dissociação da responsabilidade de cada parte pode ser acatada, quando as provas permitirem.