Decisão · TJMG

TJMG 0124620-54.2010.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-28publicado em 2011-08-30
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO RÉU - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR - VERIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO NECESSÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tem responsabilidade subjetiva civil de indenizar àquele que sofreu dano quem praticou a conduta antijurídica e causou diretamente o prejuízo, conforme dispõem os artS. 186 e 927 do NCC. - Restando comprovada que a responsabilidade pelo sinistro foi do réu, patente o dever de indenizar a vítima pelos danos ocorridos. - A incidência dos juros decorre da própria mora no pagamento da dívida líquida e positiva ou do ato ilícito, e a correção decorre da necessidade de recompor o valor da compra da moeda, em razão do efeito da inflação. -Recurso conhecido e não provido.
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