TJMG 5138004-08.2009.8.13.0024
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a idéia de enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. No caso de responsabilidade civil extracontratual a data do evento danoso deve ser o termo inicial para a incidência de juros moratórios, em razão do que determina o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Deram parcial provimento ao recurso.