Decisão · TJMG

TJMG 5165236-43.2019.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-18publicado em 2024-04-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA FAZENDA PÚBLICA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL - CONDUTA ILÍCITA - MORTE POR DOENÇA - CULPA E NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA. 1- A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º), sendo dispensável a comprovação de dolo ou culpa na conduta do seu agente, exigindo-se apenas a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta estatal. Porém, enseja a exclusão da responsabilidade a culpa exclusiva da vítima, de terceiro e também o caso fortuito ou força maior. 2 - Aplica-se a teoria subjetiva de responsabilidade civil quando o dano sofrido decorre de omissão do Poder Público. 3 - Comprovado que o ente público adotou todas as medidas cabíveis para evitar o dano e ausente a configuração da culpa e do nexo de causalidade, deve-se afastar a responsabilidade civil do Estado.
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