Decisão · TJMG

TJMG 0027688-33.2012.8.13.0145

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - COMPROVAÇÃO DE CULPA - RECURSO INTERPOSTO DE FORMA INTEMPESTIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. É patente a ilegitimidade passiva dos réus que não figuraram como parte no contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado, como também não assinaram qualquer petição apresentada e, nem mesmo, constaram em instrumento de procuração ou substabelecimento. A responsabilidade civil do advogado é classificada como responsabilidade de meio e não de resultado, impondo ao profissional que atue com diligência e zelo, empregando todos os recursos necessários e adequados à defesa dos interesses de seu cliente, somente se responsabilizando civilmente, caso fique demonstrado que agiu com dolo ou culpa. A perda de prazo recursal constitui falha grave por parte do advogado contratado, ensejando reparação civil pelos danos morais causados.
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