Decisão · TJMG

TJMG 0041371-44.2005.8.13.0417

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-08publicado em 2011-09-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SERVIDOR MUNICIPAL - ACIDENTE DO TRABALHO - MORTE DO SERVIDOR - APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano decorrente de omissão ilícita do Município, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público, o que não acontece quando o evento se dá por culpa exclusiva da vítima.
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