Decisão · TJMG

TJMG 4353607-94.2008.8.13.0702

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-01-19publicado em 2011-01-28
CIVIL
DEMANDA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO SECUNDÁRIO. FORMALIDADE DESTINADA A EVIDENCIAR A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. RECONHECIMENTO DE SUA VERACIDADE. IRRELEVÂNCIA. -Não há falar na configuração da responsabilidade civil e do consequente dever indenizatório, quando inexistir nexo de imputação entre o dano experimentado e a conduta antijurídica que se atribui à parte ré. -Eventual irregularidade no reconhecimento de firma para transferência de veículo não tem o condão da acionar a responsabilidade do cartório e funcionários responsáveis, se a autenticidade da assinatura lançada no documento, desiderato da solenidade, é reconhecida pela própria parte autora.
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