Decisão · TJMG

TJMG 5238542-22.2009.8.13.0145

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-20publicado em 2012-03-30
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. Agindo os milicianos no estrito cumprimento de seu dever, sem excesso, abuso, má-fé ou mesmo imprudência, no que se refere à prisão em flagrante da parte, ultimada em razão do quadro fático que então se apresentava, a sua liberação posterior não enseja a responsabilidade civil do Estado pelo possível constrangimento sofrido.
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