Decisão · TJMG

TJMG 1857683-31.2003.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-03-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos que dão espeque à responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material.
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