TJMG 0015637-36.2013.8.13.0280
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVIÇO - RESPONSABILIDASDE OBJETIVA DE ACORDO COM A INFORTUNÍSTICA - RESPONSABILIDADE CIVIL COMUM - PROVA DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. A teoria a ser observada quanto ao nexo de causalidade é a teoria do dano direto ou imediato, de forma que o referido pressuposto para a responsabilidade civil somente deve ser admitido quando o dano representa efeito necessário de uma causa; 3. A reparação de danos de servidor acidentado em serviço se enquadra no direito da infortunístcia; 3. A pretensão de reparação pela responsabilidade civil comum exige prova da culpa e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta, aplicando-se a regra da responsabilidade subjetiva.