TJMG 0118086-92.2012.8.13.0317
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MURO DE ARRIMO. CONSTRUÇÃO. TÉCNICA. NECESSIDADE. DANOS MATERIAIS. INDEVIDOS. Não se fala em cerceamento de defesa se a prova que se encontra nos autos é suficiente para apuração da responsabilidade civil. A responsabilidade civil aquiliana/teoria pauta-se pela presença dos requisitos previstos nos artigos 186 e 927 do CC, tais como dano, ato ilícito, culpa e nexo de causalidade. Se o laudo pericial aponta a causa da queda do muro, importante para apurar a responsabilidade civil, tal deve ser considerado para improcedência do pedido autoral.