Decisão · TJMG

TJMG 2631329-91.2008.8.13.0433

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-23publicado em 2014-10-30
CIVIL
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS FÍSICOS E MENTAIS CONSTATADOS E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO HOSPITAL E PELA MÉDICA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA AFASTADAS. - A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a relação existente entre hospital e paciente é de consumo, tendo esse o direito de ser indenizado pelos danos sofridos, pois, nos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078/90, a responsabilidade do hospital para com seus pacientes, como prestador de serviços, é de cunho objetivo. Por sua vez, a responsabilidade civil do médico, profissional liberal, é subjetiva, dependente da comprovação de culpa em qualquer de suas modalidades. - Tanto na responsabilidade civil objetiva quanto na subjetiva, é imprescindível a prova do nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta praticada. Inexistente, afasta-se a obrigação de indenizar.>
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