TJMG 0980699-87.2003.8.13.0105
CIVILINDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR QUE NÃO GUARDOU DISTÂNCIA DE SEGURANÇA - ABALROAMENTO NA PARTE TRASEIRA, PROVOCADO POR VEÍCULO DO MUNICÍPIO - MOTORISTA IMPRUDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - DEVER INDENIZATÓRIO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Rege-se a espécie pela responsabilidade civil objetiva, insculpida no art. 37, § 6º da Constituição Federal, sob regência da teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilização do Estado. 2. Ademais, em sede de mero argumento, mesmo sob ótica da responsabilidade civil subjetiva, responderia o Município pela indenização, porquanto a imprudência do condutor do veículo de sua propriedade - que não guardou distância de segurança - provocou o abalroamento na parte traseira do veículo que trafegava à sua frente.