Decisão · TJMG

TJMG 2403364-94.2008.8.13.0701

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-02publicado em 2011-02-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO - CADASTRO DE DEVEORES- INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - ONUS DA PROVA - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil, não há se falar em condenação no pagamento de indenização por danos morais. Quem tem o ônus da ação tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento à relação jurídica litigiosa; quem tem o ônus da exceção tem o de afirmar e provar os fatos que servem de fundamento a ela. Assim ao autor cumprirá provar os fatos constitutivos, ao réu os impeditivos, extintivos ou modificativos.
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