Decisão · TJMG

TJMG 5405941-27.2004.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani13ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-04publicado em 2007-11-01
CIVIL
PROVA - ÔNUS - INVERSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE REPARAR - PRESSUPOSTOS. - Incumbe ao autor a produção de prova hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito. - Na inversão do ônus da prova, compete ao consumidor comprovar os pressupostos do benefício. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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