Decisão · TJMG

TJMG 0162828-73.2010.8.13.0027

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-22publicado em 2014-10-27
CIVIL
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo. - Mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias.
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