TJMG 0162828-73.2010.8.13.0027
CIVILAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
- Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo.
- Mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias.